O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) recebeu, no dia 22 de agosto, a lista de gestores com contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
A relação abrange decisões irrecorríveis expedidas nos últimos oito anos pelo órgão fiscalizador e foi apresentada à Justiça Eleitoral baiana, em cumprimento ao dever legal estabelecido pela Lei 9.504/97, que orienta todos os tribunais de contas do país.
- Confira aqui a relação.
A lista foi entregue ao presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, pelos conselheiros Marcus Presídio e Gildásio Penedo Filho, presidente e corregedor do TCE-BA, respectivamente.
Os 597 gestores incluídos na lista podem estar sujeitos à inelegibilidade de acordo com a Lei da Ficha Limpa. No entanto, a decisão final sobre a elegibilidade cabe à Justiça Eleitoral.
Mesmo aqueles que constam na lista e estão sujeitos à inelegibilidade têm o direito de se candidatar. O Ministério Público Eleitoral pode impugnar a candidatura, assim como partidos e cidadãos também podem apresentar impugnações.
“O caso será submetido ao juiz eleitoral, que fará a verificação para deferir ou indeferir o registro de candidatura. Caso haja recurso, ele será julgado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral”, explica o presidente do TRE-BA.