Teixeira: Justiça define novas regras para comemorações pós-eleições e outras medidas

Teixeira: Justiça define novas regras para comemorações pós-eleições e outras medidas
Cartório Eleitoral de Teixeira de Freitas. Foto: Arquivo/OSollo

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, através da Portaria nº 3, de 04 de outubro de 2024, da Zona Eleitoral 183, editada pelo Juiz Eleitoral Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, anunciou uma série de medidas para assegurar a tranquilidade e a paz social durante e após as eleições em Teixeira de Freitas.

Teixeira: Justiça define novas regras para comemorações pós-eleições e outras medidas
O juiz dr. Roney Cunha

A portaria estabelece que, após a divulgação dos resultados no domingo de eleições, está fixado até as 22h como horário limite para manifestações coletivas em celebração aos candidatos eleitos.

Embora o uso de fogos pirotécnicos seja permitido, fica expressamente proibido o uso de fogos que promovam estampidos, visando evitar perturbações à ordem pública.

Outra medida importante é a suspensão do porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), bem como para qualquer cidadão portador de licença, durante o período que se estende de 04 a 07 de outubro de 2024. A restrição não se aplica às forças de segurança pública.

Os órgãos de segurança foram incumbidos de garantir o cumprimento integral da portaria, que já está em vigor. Com essas ações, o Tribunal busca promover um ambiente seguro para todos os eleitores e a celebração democrática das eleições.

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