Justiça baiana nega aborto de feto sem chance de vida fora do útero

Justiça baiana nega aborto de feto sem chance de vida fora do útero
Justiça baiana nega aborto de feto sem chance de vida fora do útero. Foto: Reprodução/ Youtube

A Justiça da Bahia negou a permissão para realização de um aborto para uma mulher que está com gestação de um feto com má-formação e sem chances de vida fora do útero. Um exame de ultrassonografia apresentado pela paciente mostra que o feto tem pulmões, rins e coração comprometidos. Também foi atestada ausência de líquido amniótico. “Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina”, aponta o laudo assinado por duas médicas.

Para as especialistas, há “poucas chances de sobrevivência” após o parto. “O conjunto dos achados ultrassonográficos e da história natural da doença obstrutiva baixa nos levam à conclusão de impossibilidade de tratamento eficaz definitivo após o nascimento da criança, com poucas chances de sobrevivência e implicando numa condição paliativa em relação à sua sobrevida”, diz.

No entanto, a magistrada afirma na decisão que não há risco para vida da grávida, além de contestar um laudo médico apresentado pela paciente baseada em pareceres do Ministério Público e de um núcleo da Justiça. A informação foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo. O processo tramita em segredo de Justiça, mas teve as informações divulgadas pela coluna.

A juíza responsável pelo processo pediu então um parecer ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). O Nat-Jus disse que deve ser considerada “com cautela” a intervenção fetal com base em “achados ultrassonográficos”. Para o núcleo, não há elementos técnicos para justificar o aborto. O MP-BA também foi contra o procedimento, alegando que havia uma “divergência entre as conclusões técnicas trazidas aos autos”.

A Defensoria solicitou outro parecer a um especialista de medicina fetal, que fez novo exame e atestou que o feto sofre insuficiência renal crônica irreversível, além de “hipoplasia pulmonar devido a ausência do líquido amniótico”.

O MP voltou a se manifestar afirmando que o parecer médico “não afirma a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina”. O órgão voltou a se posicionar contra o aborto, posição acatada pela juíza do caso. A decisão afirma que não há “laudos definitivos atestando a inviabilidade de vida após o período normal de gestação” e que os médicos citados não fazem indicação para a realização do aborto.

Histórico do caso – Em julho, a paciente, que mora no interior do estado, procurou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia, que foi até a Justiça pedindo a interrupção da gravidez. Ela estava com 22 semanas de gestação.

A magistrada pediu da paciente um novo relatório médico. No dia 6 de agosto, ela passou por novo ultrassom. O parecer da médica, que já acompanhava a mulher, reforçou diagnóstico de que o feto é “incompatível com a vida extrauterina”, sem ser preciso fazer um diagnóstico genético, alegando que a ultrassonografia seria definitiva. Nesses casos a mortalidade chegaria a 90%-95%, alegou a médica.

Fonte: Bahia.ba

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