Sentença confirmou liminar proferida em agosto do ano passado, atendendo a pedido de ação proposta pelo MPF, e condenou a EBCT a indenizar os usuários de serviços postais pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega de correspondências.
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Polo Ilhéus/Itabuna (BA), a Justiça Federal confirmou liminar concedida em agosto do ano passado e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) cumpra os prazos de entrega de objetos postais no município de Jussari, a 757 km de Salvador. Caso descumpra a determinação judicial, a empresa deverá pagar multa diária no valor de 500 reais.
A EBCT ainda foi condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, em razão de deficiência na prestação de serviço postal entre junho de 2009 e junho de 2010. Para ter direito à indenização, o usuário deverá comprovar o prejuízo sofrido, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
A ação
A ação civil pública, de autoria da procuradora da República Flávia Galvão Arruti, foi ajuizada em junho de 2011, em razão do atraso na entrega de correspondências e objetos postais em Jussari. De acordo com o MPF, a EBCT estava atrasando o serviço de forma contínua na cidade e causando danos aos moradores que, por conta disso, eram obrigados, por exemplo, a pagar as faturas e contas atrasadas com juros e correção monetária. As apurações constataram que após a instalação de banco postal em uma agência local houve sobrecarga de funções para os empregados, que passaram a priorizar os serviços bancários, comprometendo as entregas postais.
Número da ação para consulta processual: 1861-31.2011.4.01.3311 (Subseção Judiciária de Itabuna).