O advogado Gustavo Kruschewsky obteve, em sede de liminar, decisão a ele favorável à suspensão de multas de trânsito aplicadas pela Prefeitura Municipal de Ilhéus em razão da chamada fiscalização eletrônica, os conhecidos “pardais”.
Na decisão, a meritíssima juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública concedeu parcialmente a antecipação da tutela, com o fim de desobrigar o advogado, até o julgamento final do processo, de pagar o IPVA e licenciamento do veículo de 2011 acrescidos das multas impostas pelo Município de Ilhéus.
Na decisão, a magistrada Carine Nassri ordenou ainda que o Município suspendesse a exigência da multa cobrada, sob pena de multa diária fixada em R$ 200,00. A decisão vale apenas para as partes no processo, mas o Poder Judiciário baiano deu mostras, com isso, de celeridade processual e indicou que não tolerará mais violações aos direitos dos cidadãos.
Fonte: Isral Nunes / O Tabuleiro