A juíza da 172ª Zona Eleitoral, em Itamaraju, por meio de uma portaria, determinou a proibição e a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas “no período compreendido entre as 00:00h (zero) e 20:00h (vinte) horas do dia 15 de novembro do ano em curso, haja vista que, em se tratando de período eleitoral, o consumo de bebidas possibilitará o surgimento de conflitos e desentendimento entre eleitores, embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais”, diz o documento assinado pela juíza eleitoral dra. Andréa Gomes Fernandes Beraldi.
“O descumprimento desta portaria constitui crime eleitoral, punido com detenção de 03 meses a 01 ano de multa (art.347 do CE) os efeitos desta norma serão aplicáveis”, diz o documento que pode ser lido abaixo: