O Supremo afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer.
A licitação prevê compra pelo “menor preço” de empresa especializada para fornecimento de refeições, no valor total de R$ 1,13 milhão. A licitação foi aberta no dia 26 de abril. Entre os itens listados estão uísque 18 anos, vinhos premiados, além de refeições como lagosta e carré de cordeiro.
Na decisão, a juíza afirma que a licitação afronta o princípio da moralidade administrativa.
“A par de o objeto licitado no Pregão Eletrônico em comento não se inserir como necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal, os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”, afirmou a juíza.
Também estão previstos no edital champagne brut com ao menos quatro premiações internacionais, cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre, além de gim, vodca, conhaque envelhecido por no mínimo dois anos.
Entre as refeições estão camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, arroz de pato, pato assado, tournedos de filé e pernil de cordeiro assado.
Segundo a juíza, a ação “narra e comprova a prática de ato com potencial lesivo à moralidade administrativa”. Para ela, a compra de comidas e bebidas de “elevado padrão gastronômico, com alto custo de dinheiro público” poderá ser prejudicial ao patrimônio público e, especialmente, “à moralidade adminsitrativa”.
Conforme a juíza, a compra das refeições com vinho e lagosta não deve ser permitida por duas razões: o alto valor previsto para a contratação e “a qualidade dos produtos exigidos para a prestação de refeições institucionais, que destoam substancialmente das típicas refeições consumidas pela grande maioria dos contribuintes brasileiros, os pagadores de impostos”.
“Os vinhos servidos, conforme o edital, devem ser envelhecidos em barril de carvalho francês ou americano e oriundos de determinadas safras e tipos de uva, para que ocorra a devida harmonização com a comida que venha a ser servida”, completa.
A magistrada afirmou, na decisão de sete páginas, que a licitação não leva em conta o “período de gravosas dificuldades econômicas e muitas deficiências orçamentárias, o que atinge a todos”.
A juíza diz ainda que o edital prevê “refeições e bebidas alcoólicas de apurado/elevado padrão gastronômico, com alto custo de dinheiro público – e que, em tese, o referido ato, caso seja concretizado por meio da celebração de contrato, pode vir a ser efetivamente prejudicial ao patrimônio público e, especialmente, à moralidade administrativa, verifico a presença da probabilidade do direito a justificar a concessão da medida liminar”.
Além dessa ação, há outra ação na Justiça Federal do DF contra a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições no STF. Ainda não houve decisão.
Fonte: G1