Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas a partir das 23h da véspera de eleição em Teixeira

Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas a partir das 23h da véspera de eleição em Teixeira
Juiz da 183ª Zona Eleitoral, dr. Argenildo Fernandes. Foto: reprodução

Por meio de uma portaria publicada nesta quarta-feira, 28 de setembro, o juiz da 183ª Zona Eleitoral, dr. Argenildo Fernandes, proíbe “a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas no Município de Teixeira de Freitas/Ba (sede e distritos), a partir das 23 horas do dia 01 de outubro de 2022 até as 18 horas do dia 02 de outubro de 2022, em bares, restaurantes, lanchonetes e afins, em decorrência da realização das Eleições 2022”.

O Art. 2º da portaria esclarece:

“- Havendo segundo turno, a vedação prevista no artigo anterior será a partir das 23 horas do dia 29 de outubro até às 18 horas do dia 30 de outubro”

Ficará a cargo das polícias Civil e Militar “a irrestrita fiscalização e cumprimento do teor desta Portaria”.

Leia a portaria na íntegra.

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