A Justiça Eleitoral de Porto Seguro proibiu a divulgação de uma pesquisa, registrada sob o número BA01638/2020, e definiu pena de multa de 30 mil reais por desobediência.
A decisão foi expedida após representação eleitoral por divulgação de pesquisa sem registro de dados legalmente previstos, com pedido liminar, requerida pela Coligação Unidos Por Porto Seguro contra a empresa Fernandes Consultoria (inscrita sob o CNPJ 33509397000109).
Conforme registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa entrevistou 600 pessoas e ocorreu entre 28 e 30 de outubro.
No entendimento do juiz Rafael Siqueira Montoro, foi verificado que “não foram atendidos os ditames legais, como a identificação do responsável pela contratação, não havendo, ademais, a assinatura por meio de certificado digital do estatístico responsável, contrariando frontalmente” a Resolução TSE nº 23600.