Juiz eleitoral proíbe divulgação de pesquisa em Porto Seguro

Juiz eleitoral proíbe divulgação de pesquisa em Porto Seguro
Imagem: Reprodução/TSE

A Justiça Eleitoral de Porto Seguro proibiu a divulgação de uma pesquisa, registrada sob o número BA01638/2020, e definiu pena de multa de 30 mil reais por desobediência.

A decisão foi expedida após representação eleitoral por divulgação de pesquisa sem registro de dados legalmente previstos, com pedido liminar, requerida pela Coligação Unidos Por Porto Seguro contra a empresa Fernandes Consultoria (inscrita sob o CNPJ 33509397000109).

Conforme registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa entrevistou 600 pessoas e ocorreu entre 28 e 30 de outubro.

No entendimento do juiz Rafael Siqueira Montoro, foi verificado que “não foram atendidos os ditames legais, como a identificação do responsável pela contratação, não havendo, ademais, a assinatura por meio de certificado digital do estatístico responsável, contrariando frontalmente” a Resolução TSE nº 23600.

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