Por Milla Verena
O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma Representação em face do prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, e Erivaldo Santos Oliveira, o Pr. Erivaldo, ambos do PSB, pelo fato de Abade ter praticado conduta vedada por lei ao demitir através do decreto 5.286 de 10 de outubro de 2012, quatrocentos e trinta e cinco (435) servidores públicos contratados nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Administração e Assistência Social. Tal demissão se deu em período vedado por lei, na qual proíbe a demissão ou contratação de servidores no período eleitoral.
O juiz Eleitoral de Porto Seguro, Rodrigo Duarte Bonatti, com base na art. 73 da lei 9.504/97, decidiu pela concessão da medida de urgência, por entender que tais servidores em contrato temporário poderiam ter prejuízos de difícil reparação, caso não fossem reintegrados de imediato. Determinou assim, a imediata suspensão dos efeitos de decreto, determinando a retorno imediato dos servidores contratados.
A decisão do juiz foi publicada em Cartório no dia 14 de novembro.
O servidor cujo nome esteja listado no decreto, tem o prazo de trinta (30) dias para retornar às suas atividades trabalho, sob pena de ser considerado em abandono de emprego.
Vale ressaltar que a suspensão dos efeitos do decreto abrange apenas os servidores públicos com contrato temporário.
Da decisão cabe recurso.