O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira, 24, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Jucuruçu, na gestão de Manoel do Carmo Loyola da Paixão, pela falta de encaminhamento da documentação mensal de receita e despesa referente às prestações de contas dos meses de fevereiro a maio do exercício de 2012.
Comprovada a irregularidade, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e aplicou multa no valor de R$ 1.500,00. Ainda cabe recurso da decisão.
Também foi solicitada a realização de auditoria por técnicos do TCM na Prefeitura de Jucuruçu, em razão do descumprimento à determinação legal.
Mesmo convocado a apresentar justificativas sobres os fatos, o prefeito deixou o processo correr à revelia.
Fonte: Ascom do TCM/BA