Por Milla Verena
O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu uma liminar de efeito suspensivo/ativo à decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível de Santa Cruz Cabrália, que suspende os efeitos do ato administrativo de cassação do prefeito Jorge Pontes.
Com isso, Pontes, que deixou a Prefeitura no dia 15 de junho, após votação por sua cassação na Câmara Municipal por 6 x 3, reassume a gestão municipal até o julgamento final do processo.
Desde ontem, 14, Jorge Pontes retomou a cadeira de chefe do executivo de Santa Cruz Cabrália, e exerce normalmente seu trabalho.
Entenda as questões jurídicas
A Câmara Municipal decidiu pelo afastamento do prefeito Jorge Pontes do executivo do município.
O prefeito entrou com um Mandado de Segurança, para suspender essa decisão da Câmara, por se tratar de um direito líquido e certo, no seu entendimento.
Ocorre que o juiz não entendeu da mesma forma, e negou ao prefeito este Mandado de Segurança. Pontes então teve a possibilidade de entrar com um “Agravo de Instrumento com pedido de Liminar”, isso quer dizer que os advogados do prefeito agravaram a decisão do juiz que negava a concessão do Mandado de Segurança.
Como o deferimento desta liminar tem o poder de causar o efeito suspensivo da decisão do juiz, o processo ficará suspenso até que seja julguado por inteiro.