Na sessão desta terça-feira (11/02), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Itororó, na gestão de Marli Silva dos Santos, relativas ao exercício de 2012, sendo imputada multa no valor de R$ 1.000,00.
Esteve sob a responsabilidade da 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo o acompanhamento da execução orçamentária, cujo resultado registrou as seguintes irregularidades: inobservância de preceitos da Lei Federal nº 8.666/93; realização de gastos imoderados com a contratação de empresas de assessoria jurídica e contábil; e ausência de remessa, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.
Foi repassada ao Legislativo, a título de duodécimos, a importância de R$ 1.054.410,72, em atendimento ao limite imposto pelo art. 29-A, da Constituição Federal. As despesas empenhadas e pagas alcançaram o montante de R$ 1.015.075,22, não havendo restos a pagar, em cumprimento ao estabelecido no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM