Itororó: Decisão judicial assegura pré-candidatura de Marco Antonio Brito

Da redação

No último dia 16, o juiz de Direito, Marley Cunha Medeiros, concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo ex-prefeito Marco Antônio Lacerda Brito, nos autos do processo 399.86.2012.805.0133.

Neste ato, o juiz decidiu pela suspensão do julgamento da Câmara Municipal de Itororó, que no dia 24/03/2009 aprovou parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitando as contas do ex-prefeito, relativas ao ano de 2006.

O juiz suspendeu os efeitos do julgamento da Câmara Municipal de Itororó, tanto os relativos às contas de 2006 quanto os relativos às contas de 2008, “até o final do processo ou ulterior deliberação do próprio juízo”, e determinou que a Câmara Municipal forneça à Justiça todo o processo administrativo de rejeição das contas dos dois exercícios anuais, incluindo as gravações de áudio das sessões de julgamento da Câmara.

Para tomar esta decisão o juiz aceitou os argumentos do ex-prefeito, considerando que houve “evidente desrespeito” da Câmara Municipal ao processo legal, à ampla defesa do ex-prefeito e ao princípio de publicidade, já que, pelo que o juiz percebeu, a Câmara não deu oportunidade ao ex-prefeito para que ele participasse do processo legislativo que culminou com a rejeição de suas contas.

De acordo com a decisão judicial, outro fato que justifica a suspensão dos efeitos do julgamento da Câmara é que o ex-prefeito, se permanecesse esperando o julgamento final do processo, poderia sofrer “perdas irreparáveis ou de difícil reparação”, pois o ex-prefeito ficaria impedido de recandidatar-se a prefeito nestas eleições de 2012, já que o prazo para as convenções partidárias que definirão as candidaturas começa no próximo dia 10.

Entre outras irregularidades do processo administrativo praticado pela Câmara Municipal para rejeitar as contas do ex-prefeito, o juiz aceitou os argumentos de que a referida sessão da Câmara ocorreu sem a edição de Decreto Legislativo.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que foram apreciados apenas os aspectos formais do julgamento das contas pela Câmara, ou seja, não foram apreciadas as alegações e nem as eventuais provas que poderiam levar a Câmara a rejeitar ou aprovar as contas do prefeito.

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