Irregularidades no contrato nº 390/2013 celebrado entre o Município de Itarantim e a empresa Alpha Prestação de Serviços e Empreendimentos, para realização de concurso público regido pelo edital 001/2013, motivaram a Justiça a atender pedido formulado pelo Ministério Público estadual para suspensão do referido contrato. Além disso, o juiz João Celso Targino Filho acatou as solicitações formuladas pelo promotor de Justiça Felipe Otaviano Ranauro, determinando que o Município suspenda qualquer ato referente a nomeação e posse dos candidatos aprovados e classificados no concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e forneça até o dia 26 deste mês o endereço de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecidas no edital, para que possam ser citados para ingressarem, caso queiram, no pólo passivo da ação. Já a empresa Alpha deve realizar imediatamente o depósito judicial de todo o valor arrecadado com as taxas de inscrição dos candidatos, totalizando R$ 172.660 mil, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ou até mesmo penhora do referido valor.
Segundo o promotor de Justiça Felipe Ranauro, que ajuizou a ação civil pública, ocorreram três irregularidade na contratação da empresa Alpha para realização do concurso público: inadequação da modalidade de licitação escolhida, pois a Prefeitura deveria adotar uma modalidade de licitação destinada a contratos de valores mais altos, como a concorrência, ao invés da realização da licitação por convite; inadequação do tipo de licitação escolhida, pois foi escolhido o tipo menor preço, quando o correto deveria ser o tipo melhor técnica e preço ou técnica e preço, em razão de se tratar de atividade eminentemente intelectual; e irregularidade do recolhimento da taxa de inscrição, pois conforme destacou Felipe Ranauro, “a taxa seria recebida diretamente pela empresa contratada, devendo esta repassar ao Município de Itarantim a quantia que ultrapassasse o valor de R$ 79 mil. No entanto, o valor da taxa de inscrição de concurso público tem natureza pública, devendo o seu valor ser recebido pela entidade contratante e não pelo contratado”, afirmou o promotor de Justiça. Ele complementou que a empresa Alpha sequer repassou o valor excedente de R$ 84,020 mil aos cofres públicos.
Fonte: MP BA