Itapetinga: Sancionada lei que anistia multa e juros dos tributos municipais

O prefeito de Itapetinga, José Carlos Moura, sancionou Lei anistiando em até 100% da multa e juros dos tributos municipais até o exercício de 2010, conforme tabela abaixo:

Forma de quitação                                                                Anistia

Quitação à vista                                                                  100% na multa e juros

Quitação parcela única até 30 dias                                   80% na multa e juros

Quitação em até 03 parcelas (1+2)                                   60% na multa e juros

Os contribuintes que estão em débito com os tributos municipais estão sendo convidados a comparecer no Departamento Tributário de segunda a sexta-feira, das 8h:30 às 12h, até o dia 06 de janeiro de 2012, para extrair o relatório constando os lançamentos da dívida tributária e tratar da liquidação da mesma com benefício da anistia que trata a lei supra citada.

Salientamos a importância do contribuinte quitar o seu IPTU, esse é recurso é utilizado em benefício da própria comunidade, na realização de obras e serviços que contribuem para melhorar a qualidade de vida da população. Eles podem ser usados na pavimentação e asfaltamento de ruas, obras de infraestrutura, iluminação, redes de água, além de apoio à execução de projetos habitacionais para a população de baixa renda, aplicados na área de saúde e assistência social, em projetos culturais ou incentivos à educação dentre outros. O IPTU se constitui, assim, como uma das principais fontes de arrecadação municipal e tem uma função social, principalmente para a efetiva realização de uma adequada política de desenvolvimento urbano.

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