Itapetinga: Prefeitura tem contas aprovadas e Câmara rejeitadas pelo TCM

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Itapetinga, na gestão de José Carlos Cruz Cerqueira Moura, referentes ao exercício de 2010.

Em face as ressalvas remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 15 mil e aplicou ainda ao gestor, em razão do descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, outra multa, no montante de R$ 46.800, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais.

A relatoria também recomendou ao prefeito adotar medidas urgentes concernente aos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS no total de R$ 850.772,96, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.

Foi constatada a reincidência na extrapolação do limite legal com a despesa total com pessoal, não obedecendo ao índice de 54%, alcançando o montante de R$ 44.490.858,91, correspondentes a 62,77% da Receita Corrente Líquida, ficando o gestor advertido para o possível comprometimento de contas futuras.

A receita arrecadada foi de R$ 73.987.351,51 e a despesa de R$ 73.928.274,68, com um superavit orçamentário de R$ 59.076,83.

Legislativo – Na sessão desta quinta-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do presidente da Câmara de Itapetinga, Marcos Antônio Gabrielli Correia, relativas ao exercício de 2010, pelo descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no valor de R$ 12.081,43 no último ano do mandato do gestor, para pagamento das despesas inscritas em Restos a Pagar.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, solicitou o envio de formulação ao Ministério Público, imputou multa ao gestor no valor de R$ 2.500,00 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 265,00, referentes a despesas com juros e/ou multas por atraso no pagamento de obrigações contraídas pela Administração. Cabe recurso da decisão.

A relatoria também determinou ao atual presidente do Legislativo a imediata rescisão dos contratos ilegalmente celebrados para prestação de serviços de transmissão das sessões da Câmara, se ainda em vigor, e a extinção do contrato de prestação de serviços de plano de saúde para os servidores da Câmara, no prazo de 90 dias, caso ainda esteja em vigência, sob pena das despesas porventura efetuadas em descumprimento a essas determinações, serem imputadas ao seu ordenador.

 

Fonte: TCM-BA

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