O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/02), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às conta da Câmara de Itapebi, da responsabilidade de Cleide Moreira do Nascimento, relativas ao exercício de 2012.
A relatoria emitiu novo voto, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, excluindo a determinação de ressarcimento ao erário na quantia de R$ 77.180,00, mas manteve a multa imposta de R$ 2.000,00.
Em relação às despesas realizadas com diárias sem a devida comprovação no montante R$ 15.980,00, o gestor demonstrou ter havido um equívoco, pois as diárias questionadas somam R$ 10.455,00. Na fase recursal, o gestor encaminhou todos os processos de pagamento contendo as três fases da despesa (notas de empenho, liquidação e pagamento), além de atestados de comparecimento a órgãos públicos a exemplo da Assembleia Legislativa da Bahia, TCM e sede da 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE.
Também descaracterizou a questão envolvendo a ausência de comprovação da execução dos serviços no valor de R$ 61.200,00, já que no recurso foram apresentados os relatórios de atividades, bem como, recibos e notas fiscais devidamente atestados, sanando a irregularidade.
Fonte: TCM