Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Itambé, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade de Moacir Santos Andrade.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou o encaminhamento ao Ministério Público e aplicou multas de R$ 20.000,00, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra no valor de R$ 53.280,00, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em razão de ter deixado de promover a redução do montante da despesa total com pessoal.
Também foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 67.261,83, sendo R$ 52.283,81 referentes à ausência de Nota Fiscal e R$ 14.978,02, relativos à ausência de comprovação de despesa no mês de dezembro.
Como principal ilícito para que as contas do Município de Itambé fossem reprovadas, a relatoria constatou que, no período de janeiro a dezembro de 2012, o total da despesa com pessoal realizado foi de R$ 22.162.867,18, equivalente a 70,09% da Receita Corrente Líquida de R$ 31.618.906,91, quando o máximo legal é de 54%.
Além disso, houve outras falhas relevantes, como: processos licitatórios não encaminhados; casos de fragmentação da despesa com empenhos em valores abaixo dos fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, caracterizando fuga ao procedimento licitatório, entre diversas outras irregularidades, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93; a apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; ausência do Parecer do Conselho do FUNDEB, em descumprimento ao que disciplina a Resolução TCM nº 1276/08 e atraso no pagamento dos profissionais do magistério.
Quanto às demais obrigações constitucionais, o ex-prefeito de Itambé investiu na área da Educação R$ 13.633.935,43, alcançando o percentual de 26,43%, acima dos 25% determinado pelo art. 212 da Constituição Federal; foram aplicados R$ 7.246.793,23, correspondentes a 61,54% dos recursos do Fundeb, no pagamento do pessoal em exercício do magistério, cumprindo, assim, a obrigação legal. Em ações de saúde, foram dispendidos R$ 3.148.990,35, correspondente a 19,66%, em cumprimento aos 15% previsto na norma legal.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 31.650.131,40 e uma despesa executada de R$ 33.587.955,74, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.937.824,34.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM