Na sessão desta terça-feira (15/04), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, mais conhecido como Pedro da Campineira, em razão da contratação do IBDM – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal, pelo valor global de R$ 66.000,00, sem a realização de procedimento licitatório. O prefeito terá que cancelar o contrato e pagar multa de R$ 1.500,00. Ainda cabe recurso à decisão.
Em sua defesa, o prefeito tentou conferir legalidade ao contrato celebrado com IBDM, visando a prestação de serviços de sistema e softwares, sob o argumento de que todos os requisitos para a dispensa de licitação estariam preenchidos.
O relator, conselheiro Plínio Carneiro, todavia, ressaltou que por diversas vezes o TCM já se pronunciou acerca da contratação de empresas similares ao IBDM sem licitação, negando-lhes legalidade.
Fonte: TCM