Itamaraju contrata irregularmente assessoria jurídica

Na sessão de quinta-feira (29/03), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pelo conhecimento e procedência parcial do termo de ocorrência lavrado pela 15ª Inspetoria Regional contra o ex-prefeito Dilson Batista Santiago e ao atual, Manoel Pedro Rodrigues Soares, de Itamaraju, por irregularidades cometidas no exercício de 2010.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou a Dilson Santiago, prefeito no período de 01/01 a 31/03, multa no valor de R$ 1.500,00 e a Manoel Soares, Prefeito no período de 01/04 a 31/12, multa no valor de R$ 2.000,00.

O termo de ocorrência versou sobre a contratação de assessoria e consultoria jurídica de direito público pelo valor global de R$ 179.880,00, junto a Pereira, Santos Assessoria Jurídica e Consultoria S/C, sem que este se enquadre nas definições estabelecidas pela Lei 8.666/93, para contratação através de inexigibilidade de licitação.

A relatoria constatou ausência da comprovação de que os serviços foram realmente realizados; de notas fiscais de serviços; existência de procuradoria jurídica municipal funcionando regularmente, denotando ser desnecessária a realização de despesas com assessores jurídicos; não apresentação de certidões negativas dos contratados com relação ao INSS e FGTS; ausência de decreto nomeando a comissão de licitação; publicação intempestiva do processo de inexigibilidade, contrariando o art. 26 da Lei 8.666/93; ausência de processo administrativo, em desconformidade ao estabelecido pelo art. 38 da Lei 8.666/93.

Ademais, não houve a publicação resumida do instrumento contratual, em desconformidade ao estabelecido pelo parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93 e ausência de aditivo contratual e sua respectiva publicação.

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