Itabuna: Loja é condenada pela Justiça do Trabalho

A loja da Centauro em Itabuna foi condenada a pagar R$ 70 mil por desrespeitar a jornada de trabalho e o direito ao descanso dos seus empregados. A Justiça do Trabalho em Itabuna acatou as alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu ação civil contra a SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda (Centauro). A loja está localizada no Shopping Jequitibá e tem cerca de 30 funcionários.

A investigação confirmou que a empresa praticava irregularidades como a não concessão do intervalo mínimo de uma hora aos funcionários, o não pagamento das horas extras alusivas aos intervalos irregularmente concedidos e a não concessão do descanso semanal. Os próprios controles de jornada trazidos pela empresa ao processo afirmavam as infrações cometidas.

Com a decisão judicial, a rede varejista fica obrigada a corrigir todas as irregularidades existentes no local de trabalho. A indenização deverá ser revertida para entidades filantrópicas que atuam na região ou projetos sociais sem fins lucrativos. Ou poderá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Autor da ação, o procurador do Trabalho Ilan Fonseca considera que “o Judiciário trabalhista tem se mostrado sensível aos pleitos apresentados pelo MPT na Bahia que buscam, em essência, a proteção do trabalhador baiano, cansado de cumprir jornadas exaustivas, sem qualquer tempo de lazer com sua família”. A ação foi movida após o MPT receber denúncias e instaurar inquérito civil para apurar o caso. A empresa, conforme Ilan, se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta com o MPT, obrigando o órgão a entrar na Justiça.

Risco de doença e morte

O juiz do trabalho João Batista Sales Souza ressaltou em sua sentença que, “ao expor seus trabalhadores a condições de trabalho que, via de regra, conduzem ao adoecimento e a riscos de acidentes de trabalho fatais, com vistas a alcançar as metas de produção/produtividade, o réu alcança ganhos não obtidos por concorrentes que cumprem rigorosamente as leis do país”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Pimenta

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