Itabuna: lei sobre estacionamento protege o consumidor

A lei de autoria do vereador Jairo Araújo (PCdoB) obriga empresas de diversos segmentos a oferecer estacionamento aos seus clientes. A regra, sancionada em 2104, tornou-se condição para a concessão de alvará aos estabelecimentos e, de acordo com o vereador, é mais um instrumento de proteção aos consumidores.

De acordo com a lei, a possível cobrança pelo uso dos estacionamentos em shopping centers, supermercados, clínicas, entre outros estabelecimentos, também estará sujeita à autorização da Prefeitura. E não poderá incidir sobre quem comprovar, por meio de nota fiscal, o consumo de qualquer produto ou serviço da empresa.

“Nós apresentamos essa proposta como forma de prevenir futuras tentativas de cobrança pelo estacionamento, pois os consumidores já pagam por esse serviço embutido no valor dos produtos que adquirem”, observa Araújo. Segundo ele, na prática a lei desestimula a cobrança, porque “dificilmente uma empresa vai se interessar pela exploração de um estacionamento quando não há a possibilidade de cobrar de todos os que o utilizarem”.

Além dos clientes dos shoppings centers, supermercados, hipermercados, atacadões e lojas de departamento, a isenção beneficia também os frequentadores de centros de convenções e centros de cultura. No caso do estacionamento em hospitais, centros médicos, e clínicas, há gratuidade para embarque e desembarque de pacientes e doação de sangue.

 

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