Itabuna: Ex-prefeito tem contas rejeitadas e direcionamento ao MP

Itabuna: Ex-prefeito tem contas rejeitadas e direcionamento ao MP
Capitão Azevedo (Foto: Blog do Tom)
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11/12), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itabuna, correspondentes ao exercício de 2012, da responsabilidade de José Nilton Azevedo Leal. Destaca-se que, as quatro contas do mandato do gestor foram objeto de parecer do TCM pela reprovação, em razão de diversas irregularidades praticadas.

O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, aplicando ainda multa de R$ 38.065,00, em face das diversas irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 66.874,03, equivalente a 30% dos subsídios anuais recebido, devido a não redução da despesa com pessoal e por não ter publicado os relatórios da gestão fiscal nas condições e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ademais, determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 6.085.122,12, em razão das apresentações de processos de pagamentos desacompanhados dos comprovantes de despesas (R$ 5.404.523,66), ausência de notas fiscais em processos de pagamentos (R$ 342.471,85), não apresentação à Inspetoria Regional de 27 processos de pagamentos (R$ 274.892,61), apresentação de nota fiscal em cópia (R$ 20.500,00), apresentação de processos de pagamentos relativos às despesas com publicidades sem comprovação da efetiva divulgação da mensagem (R$ 42.691,00) e tarifas bancárias pagas pela devolução de cheques por insuficiência de fundos (R$ 43,00 ).

No parecer, o Conselheiro Raimundo Moreira justifica, entre as diversas irregularidades cometidas pelo gestor, que a rejeição foi fruto da ocorrência de desequilíbrio fiscal, devido as disponibilidades financeiras apuradas ao final do exercício serem insuficientes para honrar as obrigações de curto prazo, em descumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00.

E discorre sobre uma sequência de graves ilícitos, como o descumprimento do art. 212 da Constituição Federa, em razão de ter aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 22,67% da receita resultante de impostos e de transferências, enquanto o mínimo exigido é de 25%, e a inobservância à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por investir em ações e serviços públicos de saúde somente 11,91%, ante o mínimo exigido de 15%.

O gestor foi reincidente na extrapolação do limite de gastos com pessoal, em desatenção ao determinado no art. 20, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e não realizou o pagamento de multas imputadas por este Tribunal.

Itabuna, quinta cidade mais populosa do Estado, com 218.124 habitantes, é considerada cidade polo de uma região com mais outros 40 municípios, totalizando mais de 1,5 milhão de pessoas, apresentou uma receita arrecadada de R$ 262.433.403,08, correspondendo a uma frustração da arrecadação no valor de R$ 197.566.596,92, ou seja, aproximadamente 42,95% abaixo do valor previsto no orçamento. Já as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 282.189.652,08, resultando no significativo déficit orçamentário de R$ 19.756.249,00.

O relatório técnico ainda registrou a contratação de pessoal sem concurso público, despesas realizadas com combustíveis sem a identificação dos veículos abastecidos, atraso no pagamento de servidores públicos, inclusive de pessoal do magistério e pagamento de diárias sem a apresentação nos documentos de despesas da motivação para a efetivação dos referidos gastos.

A relatoria está determinando à atual Administração Municipal a devolução com recursos do próprio município, à conta bancária do FUNDEB, no valor de R$ 554.563,99, em função de glosas realizadas pelo gestor anterior; a reinscrição no passivo financeiro do Município, de R$ 12.611.596,31, que foram cancelados no exercício, assim como, em obediência ao decisório sobre as contas de 2011, R$ 29.277.043,15 que também foram cancelados no exercício anterior, todos sem respaldo documental.

Ainda cabe recurso da decisão.

 

 

 

Fonte: TCM

 

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