O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira, 07, julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo Leal, por irregularidades cometidas no exercício de 2009, com a relatoria imputando ao gestor multa de R$ 5.000.00.
O referido termo constatou a ausência de medidas adotadas pelo gestor, no sentido de demonstrar as ações de recebimento ou baixa do valor total de R$ 6.109.161,75, registrado no subgrupo ativo realizável da Prefeitura de Itabuna conforme especificado no demonstrativo seguinte: Legislativo, R$ 2.562,01; Executivo, R$ 164.358,89; Antecipações Contas Individuais, R$ 39.282,68; Créditos a receber, R$ 2.885.896,45; Responsabilidades Financeiras Executivo, R$ 3.017.061,72.
O termo assinala também divergência entre o valor de R$ 788.186,41 na conta do Royalties/Fundo Especial, que não corresponde ao saldo de R$ 703.568,71 disponível em extrato após as conciliações bancárias, exigindo-se, dessa forma, a comprovação de despesas no montante de R$ 84.617,70.
O gestor foi convocado a se defender, apresentou várias justificativas, mas não conseguiu descaracterizar todas as irregularidades.
Fonte: TCM