Itabuna: 170 obras irregulares foram notificadas no bimestre

O Departamento de Fiscalização de Obras Particulares apresentou ao secretário de Desenvolvimento Urbano de Itabuna, Marcos Monteiro, um relatório de suas atividades nos meses de janeiro e fevereiro apontando que 176 obras e construções foram notificadas por descumprirem normas do Código de Obras e Edificações do Município. No bimestre foram embargadas 97 obras, interditadas 32 e aplicados 40 autos de infração obrigando seus proprietários à regularização perante o Município, além da concessão de 31 licenciamentos e 11 habite-se.

O Código de Obras estipula que qualquer construção, reforma, construção, demolição, instalação pública ou particular, acréscimo consertou ou reparo interno ou externo, total ou parcial, só poderá ser iniciada após licenciada pela Prefeitura, com expedição de alvará. Para que seja deferido qualquer pedido de licença de construção é necessário que o local tenha meio-fio, água, esgoto e energia elétrica ou, pelo menos, seja definido grade da rua ou do logradouro público.

O interessado deve apresentar petição com nome, endereço, qualificação completa do requerente e localização do imóvel. Além disso, deve informar a natureza da obra que pretende edificar, comprovar sua inscrição no Cadastro Imobiliário do Município e propriedade ou autorização para realização da obra. Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização de Obras Particulares, Fernando Sales, o contribuinte deve cooperar com o Município, já que é o melhor fiscal, a exemplo do morador que vive o cotidiano no bairro.

O fiscal de obras Jailton Neves afirma que, por meio de atos administrativos, preserva os logradouros públicos, os limites de propriedade e limites do gradil, que é a testada do terreno particular com a área pública, e a segurança dos imóveis com a concessão do alvará de construção. “Não há motivação ou interesse da administração embaraçar, embargar ou prejudicar quem quer que seja com a fiscalização. O que se busca é o cumprimento da lei que estabelece as normas para as construções em geral. O fiscal de obra é agente que ordena o crescimento da cidade, além de propiciar arrecadação ao Município”, acrescenta.

São isentos de apresentação de projetos os serviços de construção de muros divisórios e edificações de baixo custo, cujo projeto seja fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), em tipo padrão previamente aprovado pela Prefeitura. Atualmente, uma equipe de 10 agentes fiscais de obras atua na cidade em áreas zoneadas orientando os cidadãos e coibindo quaisquer irregularidades no cumprimento das normais do Código de Obras e Edificações (Lei n° 1.198/1979).

 

Ascom da Prefeitura de Itabuna

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