Na sessão desta quinta-feira (23/08), o Pleno do Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente a denúncia formalizada contra o prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, por irregularidades cometidas nos exercícios de 2009, 2010 e 2011.
O relator do processo, Conselheiro Raimundo Barbosa, considerou atinentes 17 irregularidades de um elenco de 27 apresentadas pelo denunciante Márcio Martins Barbosa, imputando ao gestor ressarcimento, na importância de R$ 33.314,00, pelos gastos com publicidade sem apresentação dos elementos que viabilizassem a constatação da efetiva publicação da mensagem relativamente ao mês de abril de 2011, além da aplicação de multa, no valor R$5.000,00 (cinco mil reais), pelas irregularidades remanescentes e não devidamente desconstituídas.
Assim, dentre as falhas acolhidas pela relatoria permaneceram as que ainda não foram julgadas pelo TCM, pois com referência a algumas delas o gestor já foi devidamente penalizado, enquanto as demais não tiveram consistência.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: TCM