Intimações: Prestação de contas eleitorais

Intimações: Prestação de contas eleitoraisÉ necessidade que sejam informados na prestação de contas de campanha o número de fax onde o candidato será intimado, bem como um telefone de contato (do candidato) e endereço (pessoal do candidato). Pela legislação eleitoral as publicações continuam ocorrendo em cartório até o fim do processo eleitoral, o qual se dá com a diplomação dos eleitos e as intimações nesse período também ocorrerão por fax.

Houveram alguns casos de candidatos que foram intimados por fax, não apresentaram defesas, foram condenados e depois informaram que não estavam sabendo de nada. Por isso a necessidade de que seja mantida essa estrutura mínima do fax e a informação dos fatos aos candidatos. O endereço é importante porque depois da diplomação passaremos a intimar por correios, conforme previsto na legislação.

O funcionamento do cartório está ocorrendo das 08 às 14 h e não haverá prorrogação do período de funcionamento, considerando que a legislação prevê que as entregas das PC deverão ocorrer no período de expediente do cartório. Por isso, peço que venham o quanto antes e não deixem para chegar ao cartório às 13h59, evitando estresse desnecessário para todos.

 

Fonte: Anderson Hermano

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