O extintor de incêndio para alguns veículos, incluindo automóveis, segue sendo facultativo, porém, ao optar em estar portando este tipo de equipamento, o condutor deve ficar atento ao disposto na Resolução 919/22, do Contran.
É o que alerta o consultor e especialista em documentação de veículos em Teixeira de Freitas, Marcão Despachante.
De acordo com a norma,
- os extintores de incêndio devem exibir a marca de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
- os veículos automotores obrigados a utilizar o extintor de incêndio assim como os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização, só podem circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC;
- entre uma série de outros pontos.
Outras especificações e ressalvas podem ser consultadas em contato com a equipe Marcão Despachante, pelo número (73) 9 9928-3729.