Para trabalhadores com carteira assinada, 1ª parcela deve ser paga por empresas até dia 30.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar nesta segunda-feira (26) a segunda parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas. Os depósitos serão feitos até 7 de dezembro, junto com a folha mensal de pagamento do mês de novembro.
Já para os trabalhadores assalariados, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, conforme determina a lei, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Pelo calendário do INSS, os primeiros a terem o valor depositado serão os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 3 de dezembro. Veja abaixo a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018 abaixo:
Em todo o país, 30,1 milhões receberão a segunda parcela do 13º, totalizando R$ 21,4 bilhões, segundo a Secretaria da Previdência. A segunda parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício. Mas vale lembrar que é sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.
A primeira parcela foi paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro.
Quem tem direito
Tem direito ao 13º quem, ao longo do ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Extrato
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta no site Meu INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.
13º para trabalhadores com carteira assinada
Para os trabalhadores com carteira assinada, por lei, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até 30 de novembro. Nas localidades onde for feriado, como o Distrito Federal (que comemora o Dia do Evangélico), a gratificação deve ser paga até o dia 29. A 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até o dia 30.
“Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração“, orienta o Ministério do Trabalho.
O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965. O Ministério do Trabalho lembra que todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação.
Fonte: G1