O endereço para consulta é https://denatran.serpro.gov.br/index2.htm. A pesquisa vale para campanhas de recall realizadas após o dia 17/03/2011. Chamados que não forem atendidos no período de um ano também passarão a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
“O objetivo da medida é ampliar o acesso do consumidor às informações de recall de veículos e incentivar o comparecimento às campanhas”, explica a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Juliana Pereira.”A informação no documento do veículo não restringirá sua comercialização, mas será um importante instrumento de controle social sobre a realização de recall no Brasil”, esclarece.
Além das informações sobre número de veículos e chassis envolvidos, a inclusão de dados sobre comparecimento ou não a campanhas de recall permitirá que o Denatran monitore o andamento das campanhas em todo o território nacional.
As mudanças foram adotadas a partir da edição de uma portaria conjunta entre os ministérios da Justiça e das Cidades e é fruto da cooperação estabelecida no âmbito do Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac). O grupo é formado por órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor DPDC, Procon SP, MPCom e Idec – e órgãos reguladores, como Anvisa, Inmetro e Denatran. O Gepac foi criado para estabelecer políticas públicas de prevenção e monitoramento de riscos e eventuais acidentes de consumo.
A saúde e a segurança do consumidor é uma questão de Estado.”Por isso a ação articulada entre os diversos órgãos competentes é tão importante”, ressalta Juliana Pereira.
Fonte: Ascom do Ministério da Justiça