Imóveis alugados também precisam ser declarados no Imposto de Renda?

Imóveis alugados também precisam ser declarados no Imposto de Renda?
Imóveis alugados também precisam ser declarados no Imposto de Renda?. Foto: Getty Images

A declaração do Imposto de Renda é um desafio para os proprietários de imóveis alugados e também para os locatários. Prova disso é que, de acordo com um levantamento da empresa de administração imobiliária Lello, o período gera um aumento de 50% nas consultas de atendimentos por proprietários com imóveis alugados e de inquilinos, em comparação a outros meses do ano.

Segundo dados da imobiliária, as principais dúvidas são relativas à declaração do valor do aluguel recebido e como preencher os campos de valores pagos à imobiliária. “A recomendação é buscar um consultor de confiança”, indica Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da companhia. A companhia, porém, desenvolveu um site para ajudar os proprietários de imóveis a cumprir com esses trâmites.

Quando a imobiliária gerencia o imóvel?

A empresa orienta que os proprietários informem o valor do aluguel recebido no programa da Receita Federal. No entanto, não é necessário adicionar a taxa de administração no IR caso o contrato seja administrado por uma imobiliária. Ao invés disso, há um campo específico na declaração para que seja informado o valor pago à imobiliária.

Basta ir até a ficha Pagamentos e Doações e selecionar o código 71 – Administrador de imóveis. Ali, o contribuinte inclui o valor anual pago à empresa responsável pela administração do imóvel, além do nome e do CNPJ da imobiliária.

Locatários pessoa jurídica e pessoa física

Caso o locatário do imóvel seja uma pessoa jurídica, é necessário incluir os dados no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sempre detalhando as retenções do IR no campo Discriminação.

Já para o locatário pessoa física, o proprietário deve utilizar o campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, para detalhar mês a mês o aluguel recebido – incluindo valores de Carnê Leão recolhidos mensalmente nas DARFs.

“Uma dica importante é estar com o seu contrato de locação em mãos, pegar as informações dos locadores, seu nome e CPF e informar o percentual do aluguel dos envolvidos”, recomenda Paulo Santos. “Lembrando que a informação a ser prestada é somente do valor de aluguel pago, não incluindo as verbas que podem estar contidas no boleto de aluguel, como condomínio, parcela de IPTU, seguro incêndio e outros”.

O que os inquilinos devem declarar?

Os inquilinos também podem informar o total dos valores pagos em aluguel no programa de IR. Para isso, deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados. Basta selecionar o código 70 – Aluguéis de Imóveis e adicionar o valor. Também é necessário adicionar os dados do proprietário, como CPF ou CNPJ. Não é necessário colocar os dados da imobiliária.

“Importante que ele faça a sua declaração informando os pagamentos ao locador, já que pode ter que pagar uma multa de 20% até 225% pela falta destes dados, sendo possível até a suspensão do seu CPF”, orienta Paulo. “Esta informação não garante redução de impostos”, ele adiciona. E se o declarante dividiu o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por quem tem o nome no Contrato de Locação do imóvel.

Fonte: Estadão

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