Ilhéus: Sindicatos exigem concurso público que pode causar demissão de servidores

Nota pública

Prefeitura Municipal de Ilhéus

Em virtude de medidas anunciadas com o fim de adequar o Município de Ilhéus à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o prefeito Jabes Ribeiro vem a público esclarecer que as providências adotadas decorrem de exigências feitas pelos sindicatos representantes das categorias dos servidores públicos, Sinsepi e APPI, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para realização de concurso público, fato que coloca em risco o emprego de centenas de trabalhadores, inclusive os que ingressaram na Prefeitura entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988, de acordo com o Artigo 169 da Constituição Federal.

Considerando que em dezembro de 2004 , último ano do mandato anterior do prefeito Jabes Ribeiro, o índice de gastos com pessoal era em torno de 47%, abaixo do limite imposto pela LRF (54%), e que em dezembro de 2012, esse mesmo índice havia saltado para 78%, comprometendo o orçamento municipal com gasto de pessoal;

Considerando que o ex-prefeito de Ilhéus, Sr. Newton Lima, assinou, a dois meses do fim de seu mandato, um Acordo Judicial que obriga ao Município extinguir todos os contratos temporários de 2013;

Considerando que o Governo Municipal vem defendendo publicamente a manutenção do emprego dos servidores públicos, cuja proposta sempre recebeu a indiferença dos representantes sindicais da categoria, e que:

1. Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBa), o Município deve extinguir os contratos temporários na área de Saúde, até novembro de 2015, o que compromete a prestação de serviços públicos essenciais, como o atendimento emergencial do SAMU, nos postos de saúde, clinicas especializadas, entre outros.

2. Sem possibilidade de novo processo seletivo, o Governo Municipal optou pela contratação de serviços através de processo licitatório, como ocorre usualmente em outras Prefeituras baianas e brasileiras, e no âmbito do Governo Estadual e Federal;

3. Após decisão do Conselho Municipal de Saúde (CMS), com as presenças do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos representantes sindicais dos servidores municipais, que defenderam a suspensão da referida licitação e a realização de concurso público;

4. Para assegurar a manutenção do serviço público, não restou outra alternativa ao Governo Municipal senão iniciar os procedimentos para realização do concurso público, que, obrigatoriamente, passam pelas seguintes medidas:

4.1.1. O prefeito de Ilhéus, voluntariamente, determinou a redução de 40% seu salário;

4.1.2. Redução de 20% da despesa com cargos comissionados;

4.1.3. Extinção de todos os contratos temporários da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social;

4.1.4. Exoneração de todos os servidores não estáveis admitidos entre Outubro/83 e Outubro/88 e exoneração de servidores estáveis – Atos que visam reduzir a despesa com pessoal para dar possibilidade de realizar o concurso público e suprir as necessidades do Município;

4.1.5. A contratação de empresa especializada em consultoria para elaboração de diagnóstico da estrutura de pessoal necessária à Administração que atenda aos limites da LRF e para realização do concurso público;

4.1.6. Todos esses atos contarão com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Conselhos Municipais de Saúde e de Educação.

Diante disto, o Governo Municipal repudia com veemência a afirmação mentirosa, manipulada pelas entidades representativas dos trabalhadores, de que as medidas citadas representam ameaças ou mesmo terrorismo psicológico, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso permanente pelo diálogo, da busca de alternativas para solução menos gravosa, sempre no propósito de defender o emprego dos trabalhadores, sem perder de vistas o cumprimento da ordem judicial e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ascom da Prefeitura de Ilhéus

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