O juiz de direito da 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Civil e Comercial da Comarca de Ilhéus, Eduardo Gil Guerreiro, acatou, na sua totalidade, a ação cautelar de bloqueio movida pela APPI/APLB-Sindicato-Delegacia Sindical Costa do Cacau solicitando o bloqueio das contas da Prefeitura referentes aos recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb).
A iniciativa da APPI tomou como base o receio do município de Ilhéus colocar em perigo a integridade da saúde e em risco a segurança alimentar dos servidores, considerando o grande transtorno já gerado, sem possibilidade de retorno à normalidade, bem como para garantir o direito líquido e certo dos servidores receberem a remuneração pelos serviços já prestados e assegurar a prestação dos serviços necessários à conclusão do ano letivo.
Na sua decisão, o juiz Eduardo Gil Guerreiro reconhece que o pedido de bloqueio de valores se justifica nesse caso, pois há fortes evidências nos autos que a Prefeitura de Ilhéus dispõe do dinheiro para os pagamentos, sendo que estaria inadimplente por manobra do seu gestor. E diante de todas as evidências, o juiz deferiu a liminar solicitada pela APPI determinando o bloqueio de todas as verbas existentes nas contas correntes do município de Ilhéus vinculadas ao Fundeb, bem como 5% dos recursos em todas as contas do município vinculadas aos repasses de receitas correntes do Estado da Bahia e da União vinculadas pela lei 11.494/07 ao Fundeb e de 25% de todos os recursos nas contas correntes do Município destinadas à arrecadação de receitas próprias e convênios, vinculadas também ao custeio do Fundeb.
Para a presidente da APPI, a decisão da justiça representa a vitória dos trabalhadores em educação, que terão agora a garantia do pagamento dos seus salários, bem como o empenho do setor jurídico do sindicato que buscou na legislação medidas para assegurar o direito dos servidores de receberem seus vencimentos. Enilda Mendonça, explica que o bloqueio desses recursos é exclusivamente para garantir o pagamento dos vencimentos, proventos e remuneração dos meses vencidos e daqueles que se vencerem após o ajuizamento da ação dos servidores municipais lotados na educação, até o final da gestão atual, como forma de assegurar que os recursos destinados por lei ao Fundeb sejam, efetivamente, utilizados para a quitação da despesa do fundo.
Fonte: O Tabuleiro