Em situação precária e correndo o risco de desabamento, o templo, tombado pelo Iphan e pelo Ipac, é o monumento mais antigo do município.
A Justiça Federal na Bahia acatou ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) e determinou, em caráter liminar, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) adote as medidas necessárias para a restauração da Capela Nossa Senhora da Santana, localizada no distrito de Maria Jape, em Ilhéus.
De acordo com a ação, proposta em julho do ano passado, o templo encontrava-se em situação precária, com risco de desabamento, e a permanência da situação poderia danificar ainda mais o imóvel, dificultando a reparação. Tombada pelo Iphan e pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), a Capela, erguida às margens do rio Engenho, é o monumento mais antigo existente em Ilhéus.
Em abril do ano passado, o procurador da República Eduardo El Hage expediu recomendação para que Iphan realizasse a restauração da capela, mas o órgão informou que o estado precário do imóvel era de responsabilidade do proprietário, que não foi identificado pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus. No entanto, o Decreto-Lei nº 25/37 estabelece que, diante da urgência de restauração e conservação de um imóvel tombado, o Iphan pode tomar a iniciativa de executar obras, independente de quem seja o proprietário. A justiça fixou prazo de 60 dias para que as obras sejam iniciadas, sob pena de aplicação de multa diária.