Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira o decreto 14.452/2013. Ele regulamenta os dispositivos da lei 12.623/2012.
Com isso, o estado fica autorizado a participar da Sociedade de Propósito Específico. Ela será responsável pela construção e operação do Porto Sul, em Ilhéus, e vai ser constituída pelo estado e empresas privadas.
O decreto também traz a instituição da comissão de seleção, composta por representantes da Casa Civil, da Secretaria da Indústria e Comércio, da Agerba, do Derba e da Indústria Naval e Portuária.
A comissão avaliará as propostas das empresas interessadas no Porto Sul. A coordenação do grupo fica a cargo do secretário da Casa Civil. O porto movimentará cargas de minérios, grãos agrícolas, óleos e combustíveis.
Fonte: A Região