No documento, o promotor cita a Política Nacional de Resíduos Sólidos que reconhece os resíduos reutilizáveis e recicláveis como bens econômicos e sociais, geradores de trabalho e renda e capazes de promover a cidadania, e ressalta a importância da integração dos catadores, por meio das cooperativas ou outras formas de associação, “geralmente formadas por pessoas de baixa renda”. Paulo Figueiredo levou em consideração ainda que o município já dispõe de “pelo menos uma cooperativa de catadores de materiais recicláveis legalmente instituída e em funcionamento, que há mais de um ano já desenvolve ações ambientais em Ilhéus”.
Outro objetivo da recomendação é assegurar, quando da execução do contrato, a necessária distinção de responsabilidade sobre a origem dos resíduos sólidos e suas consequências econômicas e jurídicas. A importância dessa garantia reside, conforme o promotor de Justiça, no fato de que, embora o objeto da licitação seja a coleta de resíduos sólidos urbanos e comerciais, o edital não especifique expressamente a responsabilidade no que toca aos resíduos de origem comercial. Com o objetivo de afastar a responsabilidade do município, que acabaria por arcar com gastos que não lhe competem por lei, Paulo Figueiredo cita as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que preveem as responsabilidades dos geradores de resíduos do serviço de saúde e dos respectivos responsáveis legais referente ao ao gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, sendo assim recomendado a “exclusão da responsabilidade do Município” sobre resíduos sólidos decorrentes dos serviços públicos de saneamento, industriais, de saúde, mineração, comerciais, perigosos ou cujo volume e natureza não sejam equiparados aos domiciliares, de construção civil, de terminais de serviços de transportes e agrossilvopastoris.
Fonte: MP BA