iFood defende contribuição ao INSS de 5% a 11% sobre renda dos motoboys

iFood defende contribuição ao INSS de 5% a 11% sobre renda dos motoboys
iFood defende contribuição ao INSS de 5% a 11% sobre renda dos motoboys. Foto: Reprodução

O iFood defende uma tabela progressiva de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em um novo modelo de Previdência Social, para custear benefícios e regulamentar o trabalho de motoboys e ciclistas.

Os trabalhadores pagariam alíquotas de 5% a 11% sobre o rendimento, conforme a faixa de ganhos.

O setor —chamado de duas rodas— não faz parte do projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso na semana passada para motoristas de aplicativos de transporte de passageiros, que cria a categoria de trabalhador autônomo por plataforma, com pagamento de 7,5% ao INSS, controle de jornada e remuneração mínima.

O modelo proposto pelo iFood é semelhante ao do empregador doméstico, no qual o patrão paga 20% sobre o salário do empregado para custear benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas parte das despesas sociais com esse profissional é subsidiada pelo governo.

Segundo Lucas Pittioni, vice-presidente de políticas públicas do iFood, a empresa considera o modelo de Previdência proposto pelo governo para os motoristas de passageiros inadequados para os motoboys, que têm ganhos mais baixos.

A inadequação do projeto estaria ligada ao fato de que os motociclistas trabalham uma quantidade menor de horas por semana e têm rendimento menor, fazendo com que não atinjam o valor de um salário mínimo para contribuir com a Previdência.

Neste caso, seria necessário complementar a contribuição ao INSS para que o profissional estivesse amparado pelos benefícios previdenciários, a exemplo do que já ocorre hoje com outras categorias de autônomos.

Os modelos de contribuição previdenciária variam atualmente entre trabalhadores, conforme o tipo de contrato. Quem é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) paga contribuição ao INSS que varia de 7,5% a 14%, em uma tabela progressiva que leva em consideração a faixa salarial. Essa regra é a mesma aplicada para empregadas domésticas.

Autônomos pagam alíquota mensal de 11% ou 20% sobre o rendimento, no plano simplificado ou normal, respectivamente. Donas de casa de baixa renda podem contribuir com 5% sobre o salário mínimo ao mês, assim como os MEIs (microempreendedores individuais). Nos dois casos, o modelo de previdência é custeado pelos cofres públicos no momento da aposentadoria ou liberação de outros benefícios.

Fonte: Bahia.ba

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