Ibirapitanga: Ex-prefeito é multado em R$ 10.000,00 e terá que ressarcir R$ 94.118,64

Ibirapitanga: Ex-prefeito é multado em R$ 10.000,00 e terá que ressarcir R$ 94.118,64O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira, 04, votou pela procedência da denúncia lavrada contra o ex-prefeito de Ibirapitanga, Antônio Conceição Almeida, por irregularidades cometidas no exercício de 2010.

O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor multa de R$ 10.000,00 e o débito de R$ 94.118,64 para fins de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, correspondente a despesas realizadas com publicidade sem demonstração da matéria divulgada, em infringência à Resolução nº 1254/07.

Ao analisar a presente denúncia, a relatoria comprovou realização de despesas irrazoáveis com assessorias e consultorias jurídicas, de todo desproporcionais à realidade econômica e financeira do município, desde quando foram informados os respectivos números dos processos e empenhos por onde ocorreram ditas despesas, as datas dos pagamentos, nomes do credores, o histórico e os valores pagos a cada um, durante todo o exercício de 2010, sem que o gestor, convocado a apresentar sua defesa, tenha comprovado a efetiva realização dos serviços contratados.

Também não foi justificado pelo denunciado os gastos de R$ 94.118,64 por ele efetuados com publicidade, pagos à empresa Suarez Publicidade e Propaganda Ltda., sem que se demonstrasse no processo de pagamento o conteúdo da matéria publicada, contrariando o disciplinamento constante da Resolução nº 1254/07, com o agravante de que os pagamentos efetuados extrapolaram o preço fixado no contrato, que foi de R$ 78.977,40.

 

Fonte: TCM

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