O governo federal prorrogou a proibição de entrada de passageiros estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. A medida não inclui o transporte aéreo e não se aplica a cidadãos brasileiros ou residentes.
A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial desta segunda-feira (31). A restrição acontece por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus”.
A grande modificação em relação à portaria anterior, publicada em 14 de maio, é no transporte de cargas. A portaria anterior autorizava o desembarque de tripulação de navios de carga para o exercício da função, algo que não está previsto no despacho vigente agora.
Segundo o documento, as restrições não impedem a entrada de estrangeiros no Brasil por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados e o documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para Covid-19, com resultado negativo ou não reagente realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Também foi renovada a proibição de entrada no país por todas as vias de passageiros estrangeiros procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia, “considerando o impacto epidemiológico que as novas variantes do coronavírus” identificadas nestes países podem causar no cenário atual vivenciado no Brasil.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. O documento é assinado pelos ministros da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira; ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres e ministro da Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes.