Governo prorroga proibição de entrada de estrangeiros no Brasil por rodovias ou transporte aquaviário

Governo prorroga proibição de entrada de estrangeiros no Brasil por rodovias ou transporte aquaviário
Governo prorroga proibição de entrada de estrangeiros no Brasil por rodovias ou transporte aquaviário. Foto: EBC

O governo federal prorrogou a proibição de entrada de passageiros estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. A medida não inclui o transporte aéreo e não se aplica a cidadãos brasileiros ou residentes.

A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial desta segunda-feira (31). A restrição acontece por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus”.

Governo prorroga proibição de entrada de estrangeiros no Brasil por rodovias ou transporte aquaviário
Imagem Diário Oficial

A grande modificação em relação à portaria anterior, publicada em 14 de maio, é no transporte de cargas. A portaria anterior autorizava o desembarque de tripulação de navios de carga para o exercício da função, algo que não está previsto no despacho vigente agora.

Segundo o documento, as restrições não impedem a entrada de estrangeiros no Brasil por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados e o documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para Covid-19, com resultado negativo ou não reagente realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Também foi renovada a proibição de entrada no país por todas as vias de passageiros estrangeiros procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia, “considerando o impacto epidemiológico que as novas variantes do coronavírus” identificadas nestes países podem causar no cenário atual vivenciado no Brasil.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. O documento é assinado pelos ministros da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira; ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres e ministro da Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes.

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