Governo baiano cria mecanismo para proteger direitos dos trabalhadores de organizações sociais

Governo baiano cria mecanismo para proteger direitos dos trabalhadores de organizações sociais
Governo baiano cria mecanismo para proteger direitos dos trabalhadores de organizações sociais. Foto: Ascom/Saeb

O Governo baiano acaba de definir um novo procedimento para garantir maior segurança ao cumprimento dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes de contratos da administração pública estadual com organizações sociais. A partir de agora, as entidades que firmarem novos contratos de gestão com o Estado, no âmbito do Programa Estadual de Organizações Sociais, terão um prazo de 15 dias – contados a partir do recebimento do repasse financeiro – para transferir a uma conta exclusiva os recursos provisionados para pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. No caso dos contratos em andamento, as organizações sociais terão um prazo de 12 meses para se adequar à nova exigência, conforme termos definidos em aditivo.

A determinação consta da resolução nº 77/2023, do Conselho de Gestão das Organizações Sociais (Congeos), publicada no Diário Oficial do Estado. “Trata-se de uma resolução inédita no país e que contribui para o aperfeiçoamento dos contratos de gestão, principalmente no que se refere ao zelo com o erário e à garantia dos direitos dos trabalhadores”, ressalta o secretário da Administração, Edelvino Góes. Outros estados da federação possuem instrumentos de controle, mas não contam com um regramento específico sobre o tema.

Elaborada por um grupo de trabalho com integrantes da Secretaria da Administração (Saeb) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), a resolução assinada pelo Congeos define ainda uma série de regras que deverão constar dos editais de seleção e contratos de gestão firmados no âmbito do Programa Estadual de Organizações Sociais. Tais documentos deverão prever, por exemplo, que as organizações sociais informem as regras de cálculo das provisões e apresentem uma proposta orçamentária analítica com a indicação das despesas a serem realizadas com encargos trabalhistas e sociais.

Vale ressaltar que os custos referentes às obrigações trabalhistas e sociais estão inclusos nos pagamentos realizados pelo Governo do Estado às organizações sociais pelos serviços prestados nos contratos de gestão. Entidades privadas e sem fins lucrativos, as organizações sociais realizam atividades de interesse público por intermédio de celebração de parcerias com entes governamentais. Atualmente, a administração estadual mantém contratos de gestão para serviços em áreas como saúde, ação social, cultura, tecnologia e inovação. Entre as organizações parceiras estão, por exemplo, a Associação Obras Sociais Irmã Dulce (Aosid), Associação Amigos do Teatro Castro Alves (ATCA) e a Comissão Ecumênica dos Direitos da Terra (Cediter).

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