Filho do prefeito de Porto Seguro teria sido agredido por segurança

Filho do prefeito de Porto Seguro teria sido agredido por segurança
Acusados de agressão foram levados para a 1ª CP
Um dos filhos do prefeito de Porto Seguro, Gilberto Abade, Leonardo Abade, de 23 anos, teria sido agredido por um segurança da Nordeste, empresa prestadora de serviços ao banco Bradesco. O jovem alega que na última quarta-feira, 1º/12, por volta das 14h30, se dirigiu ao terminal de auto-atendimento da agência, localizada na praça do Relógio, no Centro, sendo impedido por um segurança de nome Alexsander Bandeira da Costa.

Ao registrar queixa na 1ª CP, Leonardo declarou que o vigilante não permitiu que ele utilizasse o caixa eletrônico dizendo que o equipamento precisava de manutenção. O filho do prefeito teria insistido, uma vez que, segundo ele, um dos caixas estava em funcionamento. O segurança teria ficado irritado com a atitude de Abade e passado a lhe agredir.

Leonardo afirmou ainda que um pintor que estava trabalhando na pintura do equipamento também o agrediu. Ele salientou que caiu, sofrendo escoriações nos joelhos e braços.

No momento da suposta agressão, a polícia chegou ao local e deteve os acusados de agressão física, levando-os para a delegacia.

Acusado teve prisão relaxada

Na última quinta-feira, dia 02, o segurança acusado de agressão contra Leonardo Abade, Alexsander Bandeira da Costa, foi colocado em liberdade por determinação do juiz da Vara Crime de Porto Seguro, Roberto Costa de Freitas Júnior, que considerou irregularidade por parte da Polícia Civil não ter comunicado a prisão em flagrante e a custódia na carceragem da 1ª CP do acusado, conforme prevê a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXII, que dispõe: “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente”. “A serôdia comunicação da prisão em flagrante pela autoridade policial implica na nulidade da constrição da liberdade da pessoa humana, devendo ser imediatamente relaxada pelo Poder Judiciário. Por todo o exposto, declarando ilegal o ato, relaxo a prisão em flagrante de Alexsander Bandeira da Costa, determinando a expedição imediata de alvará de soltura, se por AL não estiver preso. Cumpra-se. Oportunamente, apense-se, dando-se baixa”, escreveu o magistrado em sua decisão.

De acordo com o juiz, nada consta em juízo contra o suspeito de lesão corporal.

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