Feira de touros de Itapetinga apresenta regulamento para participantes

O que é o Pró-Genética e qual os seus objetivos?

É o Programa de Melhoria Genética do Rebanho Bovino Brasileiro.

O Pró-Genética tem como objetivo a melhoria do rebanho e da produtividade, a melhoria da renda do produtor, agregação de valor, melhoria da liquidez de reprodutores, valorização da genética com garantia de qualidade e estabelecimento de critérios de comercialização.

Viabiliza a aquisição de reprodutores melhoradores e sêmen de touros pelos pecuaristas e propicia melhorias no desempenho econômico e zootécnico do rebanho bovino aumentando a oferta de alimentos de qualidade.

Quais são as entidades que apóiam o projeto?

ABCZ, FAEB, Banco do Nordeste, ADAB, EBDA, ABCN, Núcleo dos Criadores do Gir da Bahia, além de várias cooperativas e sindicatos rurais da Bahia.

Quais as metas?

Financiar a aquisição de 15 mil tourinhos melhoradores pelos pecuaristas, nos próximos quatro anos. Sendo 1 mil tourinhos no primeiro ano; 2 mil tourinhos no segundo ano; 4 mil tourinhos no terceiro ano e 8 mil tourinhos no quarto ano.

Qual a garantia a ser oferecida?

Vinculação dos bens financiados, acrescida de complementação por penhor de outros bens ou aval, segundo os critérios e as normas bancárias vigentes.

Quem será beneficiado diretamente pelo projeto?

Pecuaristas com rebanho de até 250 cabeças bovinas.

Quais são as condições operacionais de crédito?

São 70 milhões de recursos disponíveis. O financiamento se dará junto à rede bancária, por intermédio das linhas de crédito já existentes e disponíveis no mercado. O crédito para aquisição dos tourinhos melhoradores terá o limite de até 80% do seu valor.

O prazo total será de até 60 meses, incluída a carência de até 24 meses, a ser resgatado em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, de acordo com recomendação técnica específica.

Os mutuários terão seus créditos aprovados pelos agentes financeiros e a sua liberação será feita mediante autorização para pagamento direto ao fornecedor.

Os juros são de 6% ao ano (rebate de 2% para pagamento sem atraso). Tratamento fiscal: Diferimento do ICMS para a aquisição de touros. Para a compra de sêmen de touro haverá isenção do imposto.

Como pode ser feita a aquisição dos animais?

Os tourinhos melhoradores serão ofertados pelas associações de criadores, mediante levantamento prévio coordenado pela Secretaria de Agricultura Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia – SEAGRI, a partir de demandas levantadas junto aos produtores, com apoio da FAEB, ABCZ Cooperativas, Sindicatos, Associações e outros;

Os animais serão disponibilizados aos produtores interessados e com créditos aprovados, em feiras regionalizadas;

Como participar do Pró-Genética?

REGULAMENTO DA FEIRA DE TOUROS
TITULO I
DA FEIRA E SEUS FINS

Art.1º. A Feira de Touros é a ação de operacionalização do Programa de Melhoria da Qualidade Genética do Rebanho Bovino da Bahia PRÓ- GENÉTICA, que é uma política do Governo da Bahia cujo objetivo é melhorar a qualidade genética do rebanho bovino do Estado com vistas a fortalecer as cadeias produtivas da carne e do leite.

Art.2º. O objetivo da Feira é a difusão, em larga escala, de touros geneticamente superiores das diversas raças adaptadas para produção de carne e leite, nas propriedades típicas do Estado, visando facilitar o acesso do público alvo deste “Programa” à aquisição de touros melhoradores por meio de financiamento bancário dos animais.
Parágrafo único. O público alvo, que será diretamente beneficiado pela Feira são os pequenos e médios produtores que é a maior parcela dos pecuaristas do Estado.

Art.3º. A Feira de Touros pode ser organizada em cada região do Estado com a efetiva participação de entidades de classes regionais, entidades ligadas ao agronegócio, associações de raças, agentes financiadores, prefeituras municipais, sindicatos rurais e dos órgãos vinculados à Secretaria de Agricultura Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia – SEAGRI: ADAB E EBDA.

§1º. Para agendar uma ”Feira de Touros” em conformidade com as normas estabelecidas no Pró – Genética, e conseqüentemente gozar de todos os benefícios deste Programa, a entidade interessada deve formalizar uma solicitação à SEAGRI, através de ofício encaminhado ao Secretário da Agricultura, indicando data e local de realização da Feira, as entidades parceiras, e se comprometendo a seguir rigorosamente este regulamento.

§2º. Aprovada essa solicitação, será marcada uma reunião entre as entidades envolvidas na realização desta Feira para iniciar os trabalhos de preparação do evento.

TÍTULO II

DOS ANIMAIS A SEREM COMERCIALIZADOS

Art.4º. Poderão ser inscritos na Feira de Touros, apenas reprodutores bovinos Puros de Origem (PO) e Puros Sintéticos (PS),registrados no Serviço de Registro Genealógico das Raças Puras, e com Registro Genealógico Definitivo ( RGD ),que tenham a idade máxima de 42 (quarenta e dois) meses na data de realização da feira.

§1º. Deverá constar na ficha de inscrição (modelo do anexo) dados completos de todos os animais a serem ofertados, como, raça, RGD, idade (meses), peso (kg), pai (nome), avô materno (nome), preço de venda pré – fixado (R$/ cab.), bem como os dados dos respectivos criadores.

§2º. Serão aceitas somente inscrições de animais feitas pelos seus próprios criadores do Estado da Bahia, sendo rejeitadas as referentes a animais comprados de terceiros.

§3º. Será observada a seguinte tabela de idade e pesos mínimos, sendo tolerada uma redução de até 10% (dez por cento) para os tourinhos comercializados na Feira:

Nelore, Nelore Mocho, Tabapuã,

Brahman, Indubrasil e Guzerá.

De 20 a 24 meses

450kg

De 24 a 36 meses

500kg

Acima de 36 meses

550kg

 

Gir, Guzerá e Girolando PS

Sindi

De 20 a 24 meses

342kg

315kg

De 24 a 36 meses

387kg

360kg

Acima de 36 meses

432kg

405kg

Art.5º. Os animais das raças zebuínas, com aptidão leiteira, somente poderão participar da Feira de Tourinhos se apresentarem os certificados de controle leiteiros de programas oficiais de melhoramento genético para a produção de leite.

§1º. Os certificados deverão conter os dados de lactação da mãe ou de uma de sua avó materna, no período padrão de 305 (trezentos e cinco) dias, com no mínimo as seguintes produções:

Produção de Leite por Lactação

GIR

2500kg de Leite

Guzerá

2100kg de Leite

Sindi

2000kg de Leite

Girolando PS

3000kg de Leite

TÍTULO III – DA COMERCIALIZAÇÃO

§2º. As produções de leite poderão ser substituídas por avaliações genéticas positivas (PTAs) dos tourinhos à venda ou de seus pais.

§3º. As informações contidas nos parágrafos 1º e ou 2º do artigo 5º deverão constar no catálogo da feira de tourinhos.

Art.6º. As inscrições serão feitas por curral, com ocupação máxima de 5 (cinco) animais por curral.

Parágrafo único – As inscrições estarão democraticamente disponíveis para qualquer criador que satisfizer os requisitos especificados neste regulamento, com distribuição não igualitária de vendedores.

Art.7º. Os animais a serem expostos na Feira, poderão participar apenas se acompanhados dos seguintes documentos:

I – Registro Genealógico Definitivo (RGD);
II – Guia de Transporte Animal (GTA), com comprovação de vacinação contra febre aftosa;
III – Exames negativos de brucelose e tuberculose com prazo máximo de 60 ( sessenta) dias;
IV – Exame andrológico positivo com prazo máximo de 90 dias.

Art.8º. Durante a realização da Feira de Touros, a manutenção e segurança dos animais são de inteira responsabilidade dos vendedores, até a concretização de sua comercialização, quando então, será exclusiva do comprador.

Parágrafo único. As entidades promotoras da Feira de Touros não terão responsabilidade por acidentes ou danos que, por acaso, venha ocorrer com os animais.

Art.9º. A venda dos currais será feita até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Feira de Touros, ou quando esgotado o número de currais disponíveis.

§1º. O preço de venda dos currais será estipulado pela entidade local promotora da Feira de Touros.

§2º. Cada criador poderá adquirir somente um curral, cuja lotação é limitada à 05 (cinco) animais.

Art.10º. Após a aquisição do curral, o criador que desistir do mesmo, somente poderá repassá-lo à entidade local promotora da Feira.

Parágrafo único. A preferência para a compra dos currais será dada por ordem de chegada ao caixa da entidade local promotora da Feira.

Art.11. Não havendo o preenchimento de todos os currais disponibilizados para a Feira, eles podem ser oferecidos a vendedores já inscritos com um curral, desde que essa oferta seja feita de forma transparente e igualitária, de acordo com as definições das associações de cada raça.

Art.12. Os preços de vendas dos animais deverão ser pré – fixados pêlos vendedores no ato da inscrição dos animais.

§1º. Os animais deverão ser comercializados pelo preço indicado na ficha de inscrição e nas condições estabelecidas no catálogo.

§2º. Não poderá ser cobrada qualquer comissão do vendedor ou comprador.

§3º. Após a realização da Feira, a entidade promotora deverá enviar à SEAGRI a relação dos lotes vendidos, os nomes dos respectivos compradores, os nomes dos municípios em que são domiciliados e os preços de venda, para que sejam divulgados em seu site.

Art.13. Até 10 (dez) dias que antecedem a data de realização da Feira, deverá estar pronto um catálogo onde serão descritos, por ordem de currais, os seguintes dados:

I. curral (n.º);
II. informações sobre o animal participante e os dados dos seus respectivos criadores (nome);
III. raça do reprodutor;
IV. RGD;
V. idade do animal (meses);
VI. peso (kg);
VII. pai (nome);
VIII. avô materno (nome);
IX. preço para venda (R$/cab.);
X. nome dos agentes financeiros (Bancos) participantes, com descrição das linhas de financiamento disponíveis (limites, prazos, taxas, garantias, etc.);
XI. condições especiais para o frete de saída dos animais do local da Feira até o município sede dos compradores.

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.14. A entrada dos animais deverá ocorrer no dia que antecede a data de início da realização da Feira, sendo que a saída poderá ocorrer no mesmo dia de realização da Feira ou até no 1° dia posterior ao término do evento, no período de 07:00 às 12:00 horas.

§1º. Uma Comissão de Admissão avaliará os animais que participarão da Feira e os que forem recusados não poderão permanecer no local de realização do Evento.

§2º. A saída dos animais do recinto da Feira será precedida de autorização de um representante da Comissão de Admissão.

Art.15. Caberá aos criadores proprietários dos animais participantes, fornecerem alimentação aos animais.

Art.16. Na programação oficial da Feira de Touros não será admitida a realização de “Feiras” particulares.

Art.17. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela entidade local promotora da Feira.

INFORMAÇÕES:

77-3261-1459

77-3261-2885

77-8104-5878

77-8824-0774

EMAIL: sritapetinga@hotmail.com

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui