A 9ª Câmara Criminal do TJ paulista manteve em parte o decreto de pronúncia que manda o acusado a Júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), furto e subtração de incapaz (criança). A turma julgadora, no entanto, afastou a circunstância agravante de coabitação e negou ao MP a inclusão de outra agravante (motivo fútil).
O réu está preso desde maio do ano passado, na Penitenciária de Tremembé. Ele será julgado pelo 1º Tribunal do Júri da Capital pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, subtração de incapaz e furto.
O crime aconteceu na capital paulista, no 4º andar do apartamento de cinco cômodos, onde Ana Claudia vivia com o filho, o irmão e um tio, no bairro Cursino (na zona sul de São Paulo). Ela foi encontrada morta no chão do banheiro de empregada com diversos ferimentos de faca no pescoço.
A defesa de Evangelista pediu também que o réu respondesse pelo crime de homicídio simples. A reclamação dos advogados era para revogar as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na opinião da defesa, a morte de Ana Cláudia Melo da Silva ocorreu depois de uma briga do casal, motivada pela personalidade explosiva da vítima.
Jankem chegou a afirmar à Polícia que o estopim da briga com a sua ex-mulher foi uma suposta ligação que ela teria recebido do goleiro Fábio Costa. O telefone, de acordo com o réu, ocorreu no dia em que ele matou Ana Cláudia.
As câmeras do prédio gravaram o momento em que Evangelista saiu do edifício com a criança. Segundo a Polícia, a gravação mostra o acusado no elevador, entrando com uma roupa, às 19h58, e saindo com outra diferente, às 20h37 no dia do crime.
Fonte: Sulbahianews