Evento em Porto Seguro ensina empresários a se adequarem e requererem a redução para alíquota 0%

Evento em Porto Seguro ensina empresários a se adequarem e requererem a redução para alíquota 0%
O evento reuniu empresários do trade turístico, bares, restaurantes e evento, além de contadores, para esclarecer e debater sobre os benefícios tributários do PERSE. Fotos: OSollo/Fernanda Rodrigues

Entidades de classe de Porto Seguro reuniram empresários do trade turístico, bares, restaurantes e evento, além de contadores, para esclarecer e debater sobre os benefícios tributários do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. O encontro aconteceu na tarde de quinta-feira (15), no Portal Beach Hotel, Orla Norte do município, e contou com palestras dos advogados Késia Moraes, especialista em Direito Tributário, e Daniel Moraes, advogado, mestre em Direito Constitucional e professor de Direito Tributário; e do contador Vanderson Martins. O prazo para os interessados em solicitar o desenquadramento do Simples Nacional e se adequar para requerer os benefícios do Programa termina no dia 31 de dezembro de 2022.

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Os palestrantes Daniel Moraes, advogado, mestre em Direito Constitucional e professor de Direito Tributário, Késia Moraes, advogada e especialista em Direito Tributário; Alex di Pasquale, presidente da Abrasel/Costa do Descobrimento; Flávia Goroni, gestora de Projetos de Turismo do Sebrae/Porto Seguro, Vinícius Oliveira, vice-presidente da ABIH Regional Extremo Sul e o contador Vanderson Martins. Foto: Reprodução 

O PERSE pretende viabilizar a superação da crise econômica nos negócios de eventos (alimentação, comércio, turismo e hospedagem), através de projeto de lei federal, com pacote de apoio aos empresários no pós-pandemia, que consiste em cinco benefícios: um Pronampe específico para o setor, reparcelamento de dívidas, prorrogação das validades das certidões negativas, indenização para aqueles que tiveram redução em seu faturamento (superior a 50%) nos exercícios de 2019 e 2020, e o principal ponto do PERSE, que foi o menos difundido, que é a redução nos tributos federais, a alíquota 0% (PIS/Pasep, Confins, CSLL e IRPJ). Esse benefício significa ter uma efetiva e real redução da carga tributária, possibilitando à empresa ter um capital de giro, justamente por conta desta desoneração, por 60 meses.

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Dr. Daniel Moraes, advogado, mestre em Direito Constitucional e professor de Direito Tributário. Foto: OSollo/Fernanda Rodrigues

Segundo o dr. Daniel Moraes, esse evento foi muito importante para os empresários de diversos setores saberem quais são, efetivamente, os benefícios a que tem direito, quem pode ser abrangido por ele e como proceder para se beneficiar. “Nós recomendamos que todas as decisões sejam tomadas pelas empresas juntamente com sua contabilidade. De acordo com o segmento de atividade, faturamento e a forma de estruturação do negócio. Os que estão no Simples Nacional, devem avaliar se o desenquadramento para o lucro real e lucro presumido para 2023 trará a redução dos tributos e qual vai ser o incremento de despesas com a nova formatação da contabilidade, para definir, então, se valerá a pena fazer a alteração, e tomar a decisão de forma assertiva”, destaca o advogado, que completou esclarecendo que a mudança de regime precisa ser feita até 31 de dezembro se 2022, e, neste caso, a empresa terá, em média, quatro anos para usufruir do benefício.

Hoje, as empresas que se enquadram no ramo de atividades do Anexo I, da Portaria número 7.163/2021, do Ministério da Economia, e estão fora do Simples Nacional, podem aderir imediatamente a este benefício, bastando apenas adequar a escrituração fiscal.

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Dra. Késia Moraes, advogada e especialista em Direito Tributário. Foto: OSollo/Fernanda Rodrigues

Já a dra. Késia Moraes, durante a palestra, destacou os critérios para que as empresas estejam aptas a requererem os benefícios do PERSE, bem como as formas de aderir, para que, efetivamente, os empresários sintam no caixa essa grande janela de ajuda no pós-pandemia. “A ilegalidade na exigência do cadastro no Cadastur inviabiliza a adesão ao Programa das empresas que estão no anexo II, da Portaria número 7.163/2021; por exemplo, bares e restaurantes. Essas reduções tributárias podem representar uma redução efetiva nos custos anuais das empresas, mas é importante salientar que esta economia varia de empresa para empresa, de acordo com o ramo de atuação, faturamento anual, número de funcionários e tributos”, completa a advogada.

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O empresário Vinícius Oliveira, vice-presidente da ABIH Regional Bahia. Foto: OSollo/Fernanda Rodrigues

O evento, denominado “Benefícios tributários do PERSE”, é uma realização da ABIH, Abrasel, CDL, Sebrae e ACEPS, e contou com as presenças de seus representantes da Costa do Descobrimento e de Porto Seguro, do secretário municipal de Turismo de Cabrália, Paulo César Magalhães, e do vice-presidente do Fecomércio do Rio de Janeiro, sr. Charbel Spinelli Rodrigues.

O material com planilha comparativa, para ajudar as empresas a entender melhor sobre o Simples Nacional e o lucro presumido e, assim, definir se vale a pena ou não aderi-lo, foi disponibilizado pela Abrasel e pela ABIH.

Mais informações no site da Receita Federal receita.fazenda.gov.br.

Por OSollo/Fernanda Rodrigues

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