O ex-prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, e a vice-prefeita do Município, Maria Menezes Ferreira Viana, foram acusados pelo Ministério Público estadual por atos de improbidade administrativa e também denunciados, respectivamente, por crimes de responsabilidade e prevaricação. Assinadas pelos promotores de Justiça Dinalmari Messias e João Alves Neto, a ação civil pública e a denúncia foram ajuizadas no dia 22 de outubro. Os promotores pedem que a Justiça conceda liminar determinando a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis e o bloqueio de aplicações financeiras dos acionados até o valor da lesão ao erário público, atualmente em R$ 17.530,92, e a condenação dos réus com ressarcimento integral do dano, inclusive com aplicação de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Conforme investigação do MP, foi constatado que José Robério autorizou requerimento à Receita Federal de parcelamento de débito da Prefeitura com o INSS, como também pagamentos a empresas liquidados em dezembro de 2012, mesmo após ter sido afastado do cargo de prefeito por decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia proferida no dia 4 de dezembro daquele ano e da qual ele já tinha sido oficialmente comunicado. Segundo os promotores, José Robério também teria enriquecido ilicitamente ao receber o valor de R$ 7.443,35. De forma proporcional ao salário de prefeito de R$ 9.234,72 no mês de dezembro, o montante indevido corresponde aos 25 dias que ele permaneceu ilegalmente no cargo. Corrigido, o valor chega atualmente a R$ 17.530,92. José Robério é acusado de improbidade por ferir os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e denunciado por apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em benefício próprio e também por deixar de cumprir decisão judicial sem a devida justificativa.
Já Maria Viana, que continua no cargo de vice-prefeita, é acusada de ter colaborado com José Robério por não ter, em contrariedade ao previsto em lei, ocupado o cargo de prefeito de Eunápolis, após a Justiça ter determinado o afastamento dele. Segundo os promotores, a vice-prefeita foi omissa ao não assumir a prefeitura, o que caracteriza ato de improbidade administrativa e crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal.
Fonte: TCM BA