Na manhã da última sexta-feira, 08/04, a secretária de Assistência Social, Ciça Guerrieri, junto ao vereador Jorge Maécio, se reuniram com técnicos da Assistência Social e da Saúde para traçar estratégicas definitivas para pôr em prática a Lei Nº 1005/2015 – de autoria do vereador Jorge Maécio – que determina a criação do Programa de Suplementação Nutricional para pacientes portadores de Hanseníase, Tuberculose e HIV.
De acordo com a Lei, os pacientes portadores de Hanseníase, Tuberculose ou HIV, residentes no município de Eunápolis, que estejam em situação de risco nutricional e exclusão social, e que fazem tratamento e acompanhamento periódico em qualquer Unidade de Saúde do município, terão direito a uma cesta básica mensal.
Segundo a secretária, as despesas geradas para manutenção do programa serão atendidas com a previsão constante na Lei Orçamentária para as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, sendo a execução do Programa uma parceria entre as duas pastas. “A saúde ficará a cargo de detectar estas pessoas e encaminhar para nossa equipe. Após este cadastro, a distribuição das cestas básicas ficará sob a coordenação e acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social”, explicou Ciça Guerrieri.
Ainda segundo Ciça, serão excluídos do Programa de Suplementação Alimentar, os pacientes acometidos dos agravos de Hanseníase e Tuberculose que tiveram alta pelos motivos de cura, abandono, mudança de diagnóstico ou transferência de município.
O autor da Lei, o vereador Jorge Maécio, que também estava presente na reunião de implantação do Programa, ratificou que a Lei especifica os itens que devem ser encaminhados na Cesta Básica, cumprindo assim sua função de suplementação alimentar. “Nosso intuito é auxiliar a nutrição destas pessoas, que já sofrem com um difícil diagnóstico e auxiliar na melhoria da qualidade de vida delas”, contou o vereador.
A cesta básica terá a seguinte composição: 02 kg de açúcar cristal; 02 kg de arroz; 02 kg de feijão mulatinho; 01 kg de farinha de mandioca; 02 pacotes de macarrão (500g cada); 01 kg de leite em pó (teor de gordura 26%); 01 lata de óleo de soja (900ml); 01 pacote de massa de sopa (500g); 01 pacote de fubá de milho (500g); 01 pacote de maisena (500g); 01 caixa de aveia (500g).
Por: SECOM-PME/ASCOM-SEMAS
Fotos: Antônio Varjão