Eunápolis: Gestor comete irregularidades em processo licitatório

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, 09, votaram pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, por falhas cometidas no exercício de 2009.

O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor uma multa de R$ 5.000,00, mas cabe recurso da decisão.

Cuidam os autos do termo, lavrado pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo, da existência de irregularidades no procedimento licitatório Concorrência Pública n° 001/2009, informando que o gestor realizou a contratação da empresa OPF CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 5.617.263,64, tendo como objeto a execução de obras/serviços de conservação e pavimentação em diversos logradouros.

Ocorre que o denunciado celebrou o 1º Termo Aditivo ao contrato n° CP 001/2009, em 27/10/2009, cujo o objeto é o acréscimo no valor originalmente contratado de R$ 1.299.060,00, muito embora o supramencionado contrato vede expressamente, em sua cláusula 5º, parágrafo 2º, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço, ou reembolso, seja a que título for.

Diz mais, que, nos termos da cláusula contratual n° 8, o valor contratado seria reajustado a cada 12 meses, portanto não caberia incremento de valor se não devidamente justificado e não existindo tal comprovação incorreu o gestor em descumprimento às normas e condições do edital.

Foram apontadas ainda: ausência de publicidade do Termo Aditivo na Imprensa Oficial, de modo a macular o disposto no art. 61, parágrafo único da Lei de Licitações; identificação de irregularidades na comprovação da despesa proveniente da execução do contrato n° CP 001/2009; ausência de comprovação de regularidade fiscal do contratado e prática reiterada de irregularidades no que tange a processos licitatórios para execução de obras públicas.

Na sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar todas as irregularidades a ele imputadas.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Eunápolis. (O voto estará disponível após conferência).

 

Fonte: TCM/BA

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