Na sessão desta terça-feira (19/11), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Eunápolis, na gestão de José Robério Batista de Oliveira, referentes ao exercício de 2012. Com esse resultado, o ex-prefeito soma seis contas reprovadas ao longo dos dois mandatos como Chefe do Executivo.
Diante das irregularidades, o relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, aplicou multa máxima de R$ 38.065,00 e determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 360.547,94, sendo R$ 352.249,03 referente a despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e seu conteúdo, R$ 5.326,75 relativo a despesas com juros e multa por atraso no adimplemento de obrigações e R$ 2.972,16 pelo pagamento de subsídio a maior à secretária de educação.
O relatório apontou o descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, por não haver disponibilidade de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro em exame em R$ 5.855.506,48, para os cancelamentos realizados de exercícios anteriores em R$ 5.590.629,53, para o INSS transferido para Dívida Fundada em R$ 1.720.709,56 e para as Despesas de Exercícios Anteriores em R$ 953.140,18, o que comprometeu o mérito das contas.
Também foi registrada a inobservância ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, tendo o Executivo aplicado em educação apenas 23,35%, quando o mínimo exigido é de 25%, além da não apresentação à 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo de seis processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$ 3.447.029,93.
A relatoria constatou ainda a abertura de crédito adicional por fonte “excesso de arrecadação” superior em R$ 17.866.471,13 ao autorizado na Lei Orçamentária, em descumprimento ao art. 43 da Lei 4.320/64 e abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotação e excesso de arrecadação abertos em R$ 5.740.899,24 superior ao limite estabelecido pela Lei Orçamentária, em descumprimento ao art. 167, V, da Constituição Federal.
O gestor pode recorrer da decisão.
Fonte: TCM